Ações Indenizatórias

Todo aquele que lesa outra pessoa tem o dever de indenizar. Nesse contexto, a experiência do Mascarenhas Marques Advogados em questões indenizatórias permitiu identificar que a sociedade massificada atual provoca um aumento significativo de violações de certos direitos de pessoas físicas e jurídicas, de ordem material e moral – causando lesões de maior ou menor grau.

As lesões referidas, em regra, podem ser amenizadas pela ação judicial que visa a recompor o patrimônio material e moral do lesado. Visando a afastar a situação de ilegalidade a atuação do escritório contempla, dentre outras iniciativas, ações indenizatórias decorrentes de:

  • Inscrições indevidas por dívida já paga ou inexistente;
  • Danos em razão do descumprimento de cobertura de plano de saúde;
  • Prejuízos acarretados à saúde ou mesmo à estética das pessoas por diferentes razões;
  • Bullying nos estabelecimentos de ensino públicos e privados;
  • Descumprimentos contratuais;
  • Acidentes.
×