Para abrir um processo de inventário o interessado deverá contratar um advogado – figura obrigatória para esta tramitação.
O M MARQUES ADVOGADOS atua com excelência na realização de inventários judiciais e extrajudiciais, de qualquer complexidade.
Saiba porque contratar o M MARQUES ADVOGADOS:
- Contamos com uma equipe especializada em inventários
- Estudamos e diagnosticamos a situação familiar
- Nossa experiência e atendimento personalizado ao cliente permitem alcançarmos menores prazos para a conclusão destes processos
- Orientamos e esclarecemos as dúvidas de nossos clientes durante o processo
- Apresentamos estratégias e soluções adequando os interesses dos envolvidos às normas legais
- Transparência e confiança
- Mantemos um canal direto de contato entre advogado e cliente
Tipos de Inventário:
Judicial = feito com a intervenção do juiz e obrigatório quando houver testamento, menor de idade ou disputa entre herdeiros.
Extrajudicial = feita em Cartório e com tempo muito menor de conclusão.
Prazo para dar entrada no inventário: em até 60 dias, a contar do falecimento. Se este prazo não for obedecido acarretará imposição de multa por lei estadual.
Somente através do inventário é possível:
- Regularizar propriedades com menor custo
- Transferir bens móveis e imóveis do falecido aos herdeiros
- Liberar valores retido em Bancos
- Vender imóveis deixados pelo falecido
Quais são os custos para fazer um inventário?
- Honorários do advogado (marque um horário e receba as informações)
- ITCMD (imposto Estadual – variante entre cada Estado)
- Custas (Cartório/Judicial)
Agende uma reunião com nossos especialistas:
WhatsApp: 11 94587-0379
Telefone: 11 3854-5940
E-mail: contato@mmarquesadvogados.com.br

• Atendimento exclusivo e personalizado aos clientes;
• Equipe especializada em resolução e gestão de conflitos;
• Comprometimento e alto nível de profissionalismo;
• Atuamos com um sistema de gestão que nos permite impecável controle de atividades, processos e prazos;
Dentre outros!