Bloqueio Judicial de Bens

O Que Causa o Bloqueio Judicial de Bens?

 

Dívidas tributárias podem resultar em ordens judiciais para o bloqueio de bens (também chamado de indisponibilidade de bens).

Atualmente, há diversas ferramentas à disposição do Judiciário para viabilizar a indisponibilidade de bens, em especial o sistema da CNIB, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

O bloqueio judicial dos bens do devedor ocorre quando preenchidos alguns requisitos:

1. Citação do devedor tributário;
2. Inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal;
3. A não localização de bens penhoráveis após as buscas realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver pedido de acionamento do Bacen Jud.


O Que Acontece com os Bens de Família?

 

O imóvel residencial próprio é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.

A impenhorabilidade compreende o imóvel, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa. Essa é a regra geral.

Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário.

Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.


Bloqueio de Bens – O Que Devo Fazer Agora?

 

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