Cassação do Direito de Dirigir

Processo de cassação do direito de dirigir

A cassação do documento de habilitação, com a consequente perda do direito de dirigir, ocorre quando o condutor (i) é flagrado conduzindo qualquer veículo durante o cumprimento de suspensão do direito de dirigir, (ii) na hipótese de reincidência na prática de algumas infrações de trânsito e (iii) quando o condutor é condenado judicialmente pela prática de crime de trânsito. Quando é determinada a cassação do direito de dirigir, o condutor poderá, depois de dois anos, requerer sua reabilitação, emitindo nova CNH.

 

O Processo Administrativo

 

A cassação do direito de dirigir está sujeita a um processo administrativo onde o condutor apresentará defesa e poderá produzir provas – não apenas documental, mas também testemunhal e, sendo necessária, pericial. Na hipótese de ser rejeitada a defesa apresentada, é possível a interposição de recurso, sendo a penalidade aplicada apenas após o esgotamento das instâncias administrativas.

 

Provas no Processo Administrativo

 

Muitos condutores desconhecem o direito que possuem à produção de provas no âmbito do processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir – muitos órgãos de trânsito também desconhecem esse direito. A prova documental não é a única que pode ser produzida para instruir a defesa de trânsito: a legislação permite que sejam ouvidas testemunhas e até mesmo produzida perícia, se necessário.

 

Como podemos te ajudar

 

Não é obrigatória a contratação de advogado para instruir defesas administrativas em processos de cassação do direito de dirigir. É certo, contudo, que profissionais com experiência nesse tipo de questão deverão chegar a resultados muito mais eficazes do que aqueles obtidos por não especialistas. É sempre aconselhável o acompanhamento por advogado em quaisquer procedimentos administrativos, sobretudo em matéria de trânsito, pois eventual falha na condução da defesa poderá implicar em restrições ao direito de dirigir do condutor.

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