Juros Abusivos em Empréstimos

Diante do atual estado de fragilidade financeira da sociedade, os cidadãos recorrem para pagamento das dívidas mais urgentes muitas vezes à realização de diversos empréstimos. E no momento de extrema necessidade, os consumidores assinam os pactos sem analisar a taxa de juros aplicada, e as reais condições contratuais.

O consumidor somente percebe que está sendo lesado quando já efetuou o pagamento do financiamento por muitos anos, e as parcelas não acabam (tampouco reduzem).

O que ocorre é que diversas instituições financeiras utilizam práticas abusivas, e elaboram contratos de empréstimo contendo altas taxas de juros, gerando uma cobrança indevida e enriquecimento ilícito em detrimento dos consumidores hipossuficientes.

Estes contratos, em regra de adesão, estipulam cláusulas padronizadas, não havendo margem para negociação.

Assim, inúmeras instituições financeiras, aproveitando-se da ausência de reajuste de vencimentos aos cidadãos brasileiros (que não mais possuem condições de sobreviver sem auxílio de empréstimos), formalizam contratos com taxas de juros fixadas em percentuais MUITO superiores aos das taxas médias de mercado!

Ou seja, em alguns pactos essas intuições pretendem cobrar dos consumidores mais de 7 vezes o montante financiado, valor este derivado da aplicação de taxas de juros de MAIS DE 800% ao ano, pratica esta considerada abusiva pelo judiciário!

Portanto, você que possui financiamentos deve sempre requerer a sua via do contrato celebrado junto às instituições financeiras, bem como verificar quais são as taxas de juros aplicadas. E ainda, podem contatar o nosso escritório, que possui área especializada em juros bancários, onde realizaremos uma análise do seu contrato, com objetivo de constatar se há abusividade de juros nos contratos pactuados.

O nosso objetivo é auxiliar o cliente para que efetue o pagamento das parcelas dentro dos limites divulgados pelo Banco Central do Brasil, e aplicados pelo Judiciário, trazendo ao consumidor um alívio financeiro, tendo em vista que muitas vezes já ocorreu a quitação do quitado, podendo ainda se verificar a existência de direito ao ressarcimento dos valores pagos a maior.

Vale referir que há precedentes no Tribunal de São Paulo que determinam a devolução em dobro dos valores pagos a maior, sem prejuízo de uma condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização a título de danos morais em face dos exorbitantes juros aplicados.

O prazo para discussão dos contratos de financiamento é decenal, ou seja, de dez anos. Logo, os contratos firmados a partir do ano de 2010, podem ser discutidos.

E por fim, é importante destacar que o M. Marques Advogados dispõe de uma seção de “gestão de endividamento bancário”, com atuação de especialistas em negociações judiciais.

Caso você esteja percebendo que seu financiamento bancário está onerando muito seu orçamento, entre em contato conosco, nos encaminhe seu contrato, que analisaremos com brevidade e lhe daremos o devido retorno.

×