Obtenção de Vistos e Cidadania

Visto Familiar e de Trabalho

Todos os estrangeiros que ingressaram no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 e que estiverem em situação irregular podem requerer residência provisória por dois anos (L. 11.961/09), através de visto de trabalho ou familiar. O VISTO FAMILIAR pode ser requerido nas hipóteses (i) de estrangeiro casado com cônjuge brasileiro, (ii) de filho brasileiro sob guarda do estrangeiro e dependência econômica, (iii) de reunião familiar e de (iv) União estável, sendo necessária prova da convivência.

VISTO DE TRABALHO pode ser requerido tanto no Consulado Brasileiro no exterior, quanto por meio de instituições no Brasil – em especial o Ministério da Justiça. O procedimento depende uma análise cuidadosa, eis que brasileiros têm prioridade nas vagas de trabalho e empresas devem justificar a contratação do estrangeiro. O estrangeiro deve comprovar escolaridade e qualificação profissional compatíveis com o cargo, devendo a empresa ter 2/3 de empregados brasileiros (Exigência não cabível aos nacionais de países signatários do Mercosul, como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai).

 

 

Dupla Cidadania

Ir morar fora, conseguir um passaporte europeu ou norte-americano, ou apenas satisfazer um desejo de se aproximar das raízes da família. Esses são apenas alguns dos motivos que têm estimulado cada vez mais pessoas a fazer o pedido de reconhecimento de uma nova cidadania. Ser um cidadão com dupla nacionalidade traz alguns benefícios e facilidades, como a garantia de emprego legal sem a necessidade de trâmites burocráticos.

Os requisitos para obtenção da dupla cidadania variam de país para país. Assim, o M. Marques Advogados conta com uma equipe experiente para prestar todo o auxílio necessário junto ao País de origem do familiar, com o fito maior de promover a satisfação de seus clientes desde a primeira consulta, quando ainda inseguros em relação ao melhor caminho a ser traçado.

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