Termo de Compromisso Ambiental

Existem diversas alternativas presentes na legislação ambiental para o caso de imposição de sanções. Por exemplo, para o caso de empreendimento sem licença a legislação oferece como alternativa o requerimento de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), celebrado diretamente com o órgão fiscalizador (a anuência do MP não é condição). O Termo de Compromisso destina-se a permitir que o empreendimento possa promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais. Segundo a legislação, o termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento – ponto positivo. Após esta dada é possível o ajuizamento de ação para determinar a apreciação imediata do pedido.

O TCA dispõe sobre o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre noventa dias e três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período; conterá o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; conterá as multas e os casos de rescisão (o valor da multa não poderá ser superior ao valor do investimento previsto). O Termo de compromisso é título executivo extrajudicial. Considera-se rescindido quando descumprida suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior.

O M. Marques Advogados tem ampla experiência em questões ambientais e é conhecedora das peculiaridades subjacentes ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA).

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