Termo de Ajustamento de Conduta

Existem diversas alternativas presentes na confusa legislação ambiental para minorar ou contornar situações de aparente infração ambiental. Dentre as alternativas, está o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o entes legitimados para o ajuizamento da ação civil pública. Em regra, o TAC é firmado junto ao Ministério Público, Federal ou Estadual, e permite a atribuição de determinadas obrigações capazes de regularizar situações de irregularidade.

O TAC é um título executivo, portanto, merece muita atenção. Se descumprido o Termo, poderá ser ajuizada ação de execução de obrigação de fazer ou não fazer, causando graves transtornos – sem mencionar a execução da penalidade decorrente da infração.

O M. Marques Advogados tem ampla experiência em questões ambientais e é conhecedora das peculiaridades subjacentes ao institutos do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).

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