Defesas em Autuações de Órgãos Regulamentadores

No exercício do poder de polícia, os órgãos reguladores (ANAC, ANEEL, Anvisa, Banco Central, CVM, MAPA, MTE, etc.) estabelecem uma série de regras para a disciplina do exercício das atividades econômicas que estejam no âmbito de sua competência. São inúmeras regulamentações que semanalmente são modificadas gerando um cenário de insegurança jurídica ao empresário brasileiro. O empreendedor, por vezes, deixa de observar a alguma dessas regras, o que resulta na aplicação de penalidades.

 

O Processo Administrativo

Cada órgão possui a competência, observados alguns limites, para disciplinar o funcionamento do processo administrativo para a aplicação de penalidades.

Em regra, os processos são iniciados a partir da impugnação a um auto de infração, que pode decorrer de uma atividade de fiscalização ou de uma investigação conduzida pelo órgão.

A Constituição assegura ao empresário a possibilidade de se insurgir em âmbito administrativo contra as penalidades aplicáveis.

Há ainda a possibilidade de levar a discussão ao Judiciário, caso seja identificado algum vício formal ou material no curso do processo administrativo.


Como nós podemos te ajudar

 

A equipe de Direito Regulatório do M. Marques Advogados possui sólida experiência na atuação em processos administrativos em diversos órgãos reguladores e é encabeçada por uma das maiores referências em Direito Público Regulatório brasileiro.

Essa expertise permite a adoção de soluções criativas, mesclando instrumentos administrativos e judiciais que permitem encontrar uma alternativa eficaz ao problema enfrentado.

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