No exercício do poder de polícia, os órgãos reguladores (ANAC, ANEEL, Anvisa, Banco Central, CVM, MAPA, MTE, etc.) estabelecem uma série de regras para a disciplina do exercício das atividades econômicas que estejam no âmbito de sua competência. São inúmeras regulamentações que semanalmente são modificadas gerando um cenário de insegurança jurídica ao empresário brasileiro. O empreendedor, por vezes, deixa de observar a alguma dessas regras, o que resulta na aplicação de penalidades.
O Processo Administrativo
Cada órgão possui a competência, observados alguns limites, para disciplinar o funcionamento do processo administrativo para a aplicação de penalidades.
Em regra, os processos são iniciados a partir da impugnação a um auto de infração, que pode decorrer de uma atividade de fiscalização ou de uma investigação conduzida pelo órgão.
A Constituição assegura ao empresário a possibilidade de se insurgir em âmbito administrativo contra as penalidades aplicáveis.
Há ainda a possibilidade de levar a discussão ao Judiciário, caso seja identificado algum vício formal ou material no curso do processo administrativo.
Como nós podemos te ajudar
A equipe de Direito Regulatório do M. Marques Advogados possui sólida experiência na atuação em processos administrativos em diversos órgãos reguladores e é encabeçada por uma das maiores referências em Direito Público Regulatório brasileiro.
Essa expertise permite a adoção de soluções criativas, mesclando instrumentos administrativos e judiciais que permitem encontrar uma alternativa eficaz ao problema enfrentado.