Declaração de Capitais no Exterior

Para que serve a CBE?

 

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) conduzida pelo Banco Central do Brasil, reúne informações estatísticas sobre o ativo externo mantido no exterior. A divulgação dos resultados ocorre preservando a confidencialidade dos declarantes.

Esses ativos integram a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil, instrumento estatístico empregado na composição das contas externas brasileiras. As informações são necessárias para a formulação e execução da política econômica do país.


Consequências da Não Apresentação: Evasão de Divisas

 

Segundo a legislação brasileira, manter depósitos não declarados à repartição federal competente é crime punido com pena entre 2 e 6 anos.

Portanto, a mera não apresentação da CBE caracteriza, em tese, evasão de divisas – crime que pode levar à prisão.


Consequências da Não Apresentação ou Apresentação Irregular: Multa

 

A apresentação da CBE fora do prazo é punida com multa R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor.

A prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta é punida com multa de R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor.

A não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas são punidas com R$ 50.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor.

A prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração é punida com R$ 250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.


Declaração da Renda de Investimentos no Exterior

 

A experiência assessorando contribuintes com investimentos no exterior também nos permite planejar e declarar os rendimentos auferidos no exterior em suas diversas modalidades, com renda fixa, opções, dividendos, dentre outros.

×