Penhora de Bens

O Que Causa a Penhora de Bens?

 

A penhora de bens ocorre quando um devedor tem os seus bens tomados para efetuar o pagamento de uma dívida que não foi quitada em tempo. É um pedido emitido por um juiz e o oficial de justiça cumpre o que foi mandado a fim de garantir o pagamento da dívida.


Quais as Consequências da Penhora de Bens?

  • Recebimento de oficial de justiça;
  • O devedor pode ter sua conta bancária bloqueada;
  • O devedor pode perder o direito de dispor dos seus bens;
  • O devedor pode ter seus bens vendidos pelo tribunal para quitar o valor devido.

O Que Você Deve Fazer Para Impedir Que Seus Bens Sejam Penhorados

 

Existe um rígido procedimento para fins de viabilizar a realização do bloqueio e penhora de bens. Em alguns casos, tal procedimento não é realizado corretamente, assim criando possibilidade de se conseguir a liberação.

Como os detalhes da penhora de bens são diferentes para cada caso, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Não Tem Um Advogado Para Te Orientar?
Caso você não tenha um escritório de advocacia de confiança para te orientar, não conheça um profissional específico desta área ou está confuso com os detalhes do seu caso, nós do M. Marques Advogados podemos te ajudar.

Nós contamos com uma equipe de Advogados Especializados nessa área específica do direito, prontos para te orientar.

Nosso atendimento é personalizado às suas necessidades e contamos com mais de 20 anos de experiência resolvendo problemas jurídicos.

Para conversar ainda hoje com um de nossos advogados especialistas e receber orientações sobre o seu caso específico entre em contato via telefone, e-mail ou WhatsApp.


Quais Bens São Impenhoráveis?

 

1. Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

2. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

3. Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

4. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;

5. Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

6. O seguro de vida;

7. Os materiais necessários para obras em andamento;

8. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

9. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

10. Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.


Como Nós Podemos Te Ajudar

 

1. O M. Marques Advogados oferece um atendimento personalizado às necessidades do seu caso específico.

2. Nossa equipe é formada apenas por advogados especialistas em suas áreas.

3. Somos conhecedores das peculiaridades que envolvem esta matéria, o que aumenta as chances de êxito aos clientes.

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