Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Em 2010 foi alterada a legislação tributária, tendo em vista que os Tribunais posicionaram-se contrários, a instituição desse novo tratamento decorre do fato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, manter entendimento de que na apuração do IRPF incidente sobre RRA devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Destaca-se ainda que, a PGFN, diante do posicionamento do STJ, declarou a autorização da dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, a respeito da daquela Corte. Trata-se, portanto, da tributação de pessoa física que não recebeu o rendimento à época própria, recebendo em atraso o pagamento relativo a vários períodos.

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