Advogados Especialistas em Inventário e Regularização de Imóveis
Soluções jurídicas rápidas e seguras para momentos delicados

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Nós protegemos os dois ativos mais importantes do ser humano: sua família e patrimônio, que muitas vezes levamos a vida toda para conquistar e manter.
Em momentos delicados, oferecemos soluções jurídicas rápidas, seguras e acessíveis para proteger seu patrimônio e sua família.




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Inventário Judicial
Modalidade de inventário que acontece na justiça. É obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou discordância na partilha.
Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
Procedimento realizado através de escritura pública, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Direito de Herança
Os herdeiros legítimos têm direito à herança. São eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente.
Ampla experiência em Inventário
Arrolamento de Bens
Forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes.
Partilha de Bens
Elaboração, planejamento para a divisão de bens.
Testamentos
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
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Mediação
Se existir a possibilidade de acordo no seu caso, buscaremos formas de mediar o conflito sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
Em caso de ingresso com uma ação judicial, acompanharemos o processo do início ao final, defendendo os seus interesses da melhor forma.
Ação Judicial
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As principais dúvidas sobre inventário:
O que é inventário?
Quando uma pessoa falece, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas. O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é aberto. Tratando-se da ferramenta pela qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.
Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos.
Como Fazer um Inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual a herança (conjunto de bens e direitos) do falecido é transferida para a titularidade dos herdeiros. Há duas formas de ser realizado: judicialmente ou extrajudicialmente.
Para abrir um processo de inventário o interessado deverá contratar um advogado – figura obrigatória para esta tramitação.
É preciso abrir o inventário? Qual o prazo?
Sim, pois, é o meio existente para transferência do patrimônio aos herdeiros legais. O pedido de abertura de inventário deverá ocorrer em até 60 dias da data do óbito, sob pena de incidência de multas tributárias.
Quais são os principais tipos de Inventário?
Inventário Judicial: Trata do procedimento obrigatório quando há controvérsias quanto à partilha dos bens ou herdeiros incapazes.
Inventário Extrajudicial: Realizado no tabelionato de notas. É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados) e estão de acordo com a divisão dos bens. É necessária a presença de advogado, assim como no inventário judicial.
Existe também a figura da Sobrepartilha de Bens. Ela ocorre quando a existência de alguns bens do falecido é descoberta pelos herdeiros após o término do inventário. Estes bens podem ser divididos entre eles em uma “nova partilha”, procedimento denominado sobrepartilha de bens.
O que é inventário negativo?
O inventário negativo é a prova que não existem bens a inventariar e a partilhar. É a modalidade de inventário que comprova que o falecido não deixou bens. Esse tipo de inventário tem o objetivo de afastar eventuais credores, no caso das dívidas que ultrapassem a herança.
O que faz um advogado de inventário?
Quando se fala em fazer a partilha de bens de um falecido, é comum que se pergunte sobre a necessidade de contratar um advogado de inventário — até porque muitos não entendem a função desse profissional. Na verdade, ele desempenha diversas funções, como:
Mediar conflitos e ajudar a busca de um acordo para evitar o litígio;
Representar e defender os interesses do cliente, entre outros.
Esclarecer dúvidas entre as partes;
Auxiliar na obtenção dos documentos necessários;
O advogado de inventário realiza, ainda, o peticionamento e a elaboração de documentos específicos necessários para o processo. Por isso, o conhecimento sobre a legislação e as decisões dos tribunais é essencial para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível. O profissional contratado atua sempre pautado nos procedimentos legais e em defesa do seu cliente, trazendo mais segurança e tranquilidade para as partes nesse momento tão delicado. Além disso, em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável, conforme determina a lei.
Como é o processo de inventário?
O processo consiste em obter todas as informações patrimoniais do falecido, realizando um levantamento completo de créditos, débitos, patrimônios etc.; verificar quem são os herdeiros, se existem outros beneficiários e determinando quais serão os próximos passos a seguir. Trata-se de um procedimento minucioso e burocrático, especialmente quanto ao levantamento correto de todas as informações.
Quem pode pedir a abertura do inventário?
A legitimidade pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias. A preferência para a abertura do inventário, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio. Geralmente, essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida, ou seus filhos. Isso não significa, no entanto, que apenas essas pessoas possam abrir o inventário. Se julgar necessário, qualquer legitimado concorrente pode solicitar a abertura. Por isso a importância de se consultar um advogado especialista para auxiliá-lo neste tipo de questão.
Quanto tempo demora o processo de inventário?
Depende da modalidade:
Judicial: Pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade do caso e da Justiça.
Extrajudicial: geralmente é concluído em semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem e haja consenso entre os herdeiros.
Herdeiros respondem por dívidas de quem faleceu?
Sim, mas apenas até o limite do patrimônio herdado. Isso significa que os herdeiros não precisam usar seus bens pessoais para pagar as dívidas do falecido. Essas dívidas devem ser quitadas com os bens deixados no inventário, e, se o patrimônio não for suficiente, o restante não será cobrado.
Na prática, porém, situações como dívidas de IPTU ou condomínios de imóveis herdados podem gerar complicações se o inventário não for regularizado rapidamente. Por isso, agilizar o processo é essencial para proteger o patrimônio e evitar problemas futuros.
É possível evitar o inventário?
O inventário é obrigatório para regularizar a transferência de bens após o falecimento. No entanto, você pode planejar a sucessão em vida, por meio de testamentos, doações ou planejamento patrimonial, para facilitar o processo.
E quando há testamento, como fica o inventário?
Quando existir um testamento, ele precisa ser validado pela Justiça antes que o inventário possa continuar. Durante esse processo, o inventário fica pausado.
Depois que o testamento for aprovado, ele será usado para definir como a herança será dividida, e o inventário será retomado com base no que foi determinado no testamento.
Como resolver conflitos entre herdeiros no inventário?
Nossa equipe busca soluções de mediação para resolver conflitos de forma amigável e evitar a judicialização sempre que possível. Quando necessário, representamos você na Justiça para garantir seus direitos.
Seguro de Vida e Previdência entram no inventário?
Não, seguros de vida e algumas aplicações como o VGBL normalmente não fazem parte do inventário. Os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados pelo falecido, sem passar pelo processo de divisão de bens. Porém, se houver dúvidas sobre quem são os verdadeiros beneficiários, a segurança ou instituição financeira pode pedir ajuda da Justiça para garantir que o dinheiro seja pago a uma pessoa certa. Nesses casos, é importante contar com a orientação de um advogado.
É possível vender bens do inventário?
Sim, é possível vender bens durante o inventário, e em alguns casos, isso pode ser necessário. Por exemplo, se um imóvel tem IPTU alto e os herdeiros não pagam, vender o imóvel pode evitar a proteção do patrimônio. A venda também pode ser útil para levantar dinheiro e quitar dívidas ou evitar até que bens como veículos percam valor. No entanto, a venda de qualquer bem do inventário deve ser autorizada pelo juiz. O advogado do caso vai pedir a autorização judicial (chamada de alvará) e, uma vez autorizada, o dinheiro obtido com a venda é geralmente depositado em uma conta judicial ligada ao inventário. Portanto, a venda é possível, mas sempre deve ser acompanhada de perto por um advogado especializado.
O que é formal de partilha?
Concluído o inventário, é expedido o formal de partilha, que nada mais é do que o documento cabível que concretizará a divisão patrimônio e será exigido para realização de averbações imobiliárias e outras situações.
Quais são os documentos mínimos iniciais para o inventário?
– Certidão de óbito do falecido (titular da herança)
– RG e CPF ou CNH do falecido
– Certidão de Nascimento
– Certidão de casamento do cônjuge que permanece vivo, assim como dos herdeiros casados, e pacto antenupcial, se houver
– Certidões de propriedade, alienações de imóveis, inferiores a 30 dias, e não anteriores à data de óbito
– Certidão do valor venal dos imóveis
– Certidão negativa de tributos municipais que venham a incidir sobre os bens imóveis do espólio
– Certidão negativa de débitos fiscais e processuais diversas
– O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação) regular – caso aplique ao caso.
– Certidão informando sobre a existência ou não de testamento
– Informações sobre seguro, aposentadoria, pensão e outros rendimentos são úteis
Quanto custa o inventário?
O custo do inventário pode variar bastante, dependendo de fatores como a quantidade e o tipo de bens, o número de herdeiros, se há dívidas, se é possível fazer o inventário em cartório (extrajudicial) ou se for necessário no tribunal (judicial). Cada caso é único, por isso é importante uma avaliação para entender os custos específicos. Nossos especialistas podem fazer um levantamento de custos para o seu caso.
Preciso contratar um advogado para o inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para orientar, preparar documentos e garantir que o processo seja feito corretamente.
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