Tributação de Rendimentos Auferidos no Exterior

Tributação Internacional

 

Aquele que mantém investimentos no exterior deve realizar procedimentos todos os meses para apurar ganho de capital ou preencher o carnê-leão, conforme o caso. A isso se soma a grave complexidade da tributação incidente sobre tais rendimentos. Investimentos como bonds, ações, fundos e moeda estrangeira exige conhecimentos específicos – sendo altamente arriscado.

Além disso, é preciso verificar se há tratado ou acordo para fins de evitar a bitributação de determinados rendimentos – o que pode resultar em expressiva economia tributária.


Consequências da Não Tributação Adequada

 

A identificação pela Receita Federal sobre o recebimento de rendimentos ou a manutenção de ativos no exterior sem a respectiva declaração fiscal, em regra, resulta em lançamento tributário de ofício. Tal lançamento pode ter alíquota de 27,5% e é acompanhado de multa de ao menos 75% (podendo chegar a 225%), mais SELIC.

Em determinados casos o lançamento pode resultar em débito tributário superior a 50% ou 60% do rendimento ou do patrimônio não declarado adequadamente.


Consequências Criminais da Não Tributação Adequada: Sonegação Fiscal

Além das consequências tributárias (descritas acima), aquele que deixa de tributar adequadamente os rendimentos mantidos no exterior, em regra, incide em sonegação fiscal e evasão de divisas.


Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

 

A CBE é obrigatória para residentes no Brasil, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) no exterior, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano. A Declaração deve ser apresentada entre 15 de fevereiro e 5 de abril no ano subsequente.

É relevante notar que, segundo a legislação brasileira, manter depósitos não declarados à repartição federal competente é crime punido com pena entre 2 e 6 anos. Isso se aplica à CBE e às declarações de ajuste anual da PF.

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